MPPB recomenda a proibição de fogos de estampido e de fogueiras em Campina Grande 5v3r1k


PARAIBA.COM.BR 6g573g
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta terça-feira (11), que a Prefeitura de Campina Grande, adote providências para proibir as fogueiras, que são típicas no período junino. Além disso, conforme a recomendação do MPPB, a prefeitura também deve coibir, a fabricação, comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
O documento foi expedido pelo 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho. O objetivo da ação é que a legislação do município de Campina Grande seja cumprida em sua integralidade. O município possui o Código de Defesa do Meio Ambiente, o Código de Posturas do Município, que proíbe as fogueiras e a Lei Municipal 8.527/2022, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e dá outras providências.
Para emitir a decisão em relação as fogueiras, a promotoria levou em consideração o Boletim Epidemiológico de Vírus Respiratórios, divulgado pela Secretaria de Saúde da Paraíba em abril deste ano, que contabilizou 985 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave no Estado.
A Superintendência de istração do Meio Ambiente (Sudema) também recebeu uma recomendação para adotar providências para coibir o uso de fogos com estampidos nos municípios de Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba.
Além da prefeitura de Campina Grande e a Sudema, o MPPB enviou a recomendação à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), à Coordenadoria do Meio Ambiente (Comea); à Companhia de Policiamento Ambiental e à Delegacia de Polícia Civil de defesa do meio ambiente de Campina Grande.
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